terça-feira, 26 de abril de 2016

Alunos da Etec Prof. Idio Zucchi realizam projeto para declaração do imposto de renda 2016 da comunidade

Etec Prof. Idio Zucchi
Código: 151
Município: Bebedouro
Data: 20 de abril de 2016
Resumo:
     Alunos dos cursos da área de gestão e negócios da Etec passaram por treinamento (dia 11/03) com o prof. Eduardo Soares da Hora, para realizarem juntamente com o professor o projeto de declaração de imposto de renda 2016 para a comunidade.
 As declarações serão realizadas somente entre os dias 21 de março a 20 de abril de 2016. Mediante agendamento prévio, que deverá ser feito de segunda a sexta-feira na secretaria da Etec. O declarante que não comparecer na data e horário agendado estará sujeito a não realizar sua declaração.
     O projeto tem como objetivo dar assistência à comunidade de Bebedouro através do trabalho voluntário dos alunos e professor gratuitamente para os declarantes. Normalmente este serviço é prestado por escritórios de contabilidade ou contadores, e custa entre R$ 80,00 e R$ 100,00 no caso de uma declaração simples.
- QUEM PRECISA DECLARAR?
Devem declarar Imposto de rende em 2016, os trabalhadores receberam mais de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2015. Contribuinte deve ter em mãos os documentos gerais, CPF do titular e dependentes a partir de 14 anos, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito. Além disso, é bom ter uma cópia da declaração do IR 2015, para facilitar o preenchimento da declaração deste ano. Todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2015 (extrato informativo de bancos e empresas).
- DOCUMENTOS PARA DEDUÇÕES:
Podem ser consideradas despesas com educação (escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico). É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino tanto para os contribuintes quanto para seus dependentes;  .
Em relação às despesas médicas e odontológicas, os recibos e as notas fiscais devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Isso é válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames e outras despesas com saúde, de modo geral;
Quem tem empregada doméstica com carteira assinada também pode fazer a dedução das contribuições previdenciárias. Para isso, precisa ter o carnê do INSS ou o comprovante online (para quem paga pela internet);
- OUTROS COMPROVANTES:
 Comprovantes de aluguel (tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis).
Comprovantes de compra e venda de ações também entram na declaração, inclusive com a apuração mensal do imposto, além das informações de outros bens como imóveis e veículos carros ou outras rendas recebidas em 2015 (heranças, doações, resgate do FGTS e indenização por ação judicial, etc).

Prof. Rodrigo Campos
Assistente Técnico Administrativo I
Informações e imagens cedidas/ autorizadas pela Unidade Escolar.




Fotos: Prof. Eduardo Soares da Hora

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